Aprovada emenda ao PL 1739/20 que suspende prazos de concursos públicos devido à pandemia
O Deputado Estadual Coronel Henrique teve aprovada hoje (17), em reunião remota na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, uma emenda ao Projeto de Lei nº 1.739/2020, que suspende os prazos relativos aos concursos públicos vigentes, em razão da pandemia de Covid-19.
A emenda aprovada estabelece a data de publicação do Decreto de Calamidade Pública decorrente da pandemia de Covid-19 - 20 de março de 2020 - como o marco inicial para a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos do Estado. Os prazos dos concursos em andamento poderão ser retomados somente após o término do estado de calamidade.
“A emenda visa evitar a multiplicidade de interpretações quanto à data de início da suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, de modo a garantir segurança jurídica aos interessados e uniformizar o entendimento de que a suspensão se inicia desde a data do Decreto 47.891 de 20 de março de 2020, a despeito da data da publicação e vigência desta lei”, justifica Coronel Henrique.
Para dar transparência aos atos de suspensão dos concursos públicos em Minas, a emenda ainda determina a obrigatoriedade dos órgãos e entidades responsáveis pela realização dos concursos informarem em seus sites institucionais e veículos oficiais, tornando a suspensão pública para os candidatos e interessados.