Coronel Henrique comemora a sanção de lei contra maus-tratos

29Outubro2020

Coronel Henrique comemora a sanção de lei contra maus-tratos

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e aumenta a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Agora, passa para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais. “Como médico-veterinário e ciente da importância do bem-estar animal, é com muita alegria que comemoro e agradeço ao nosso Presidente Bolsonaro, por sancionar a Lei n° 14.064, de autoria do Deputado Federal Fred Costa, que está de parabéns, aumentando para 2 a 5 anos de reclusão, a pena para aqueles que comentem maus-tratos contra cães e gatos no país”, avaliou o Deputado Estadual Coronel Henrique. Na prática, a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.