Sancionada a Lei de autoria do Coronel Henrique que garante os direitos do Estudante Atleta

28Junho2021

Sancionada a Lei de autoria do Coronel Henrique que garante os direitos do Estudante Atleta

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O Governo do Estado de Minas Gerais sancionou no último dia 25/6, a Lei nº 23.822, que oferece a proteção integral aos direitos do Estudante Atleta. A Lei é fruto do Projeto de Lei nº 1.042/2019, de autoria do Deputado Estadual Coronel Henrique. 

A Lei garante garante ao estudante atleta o direito de receber a reposição de aulas e provas, quando ocorre a sua dispensa para participar de competições esportivas oficiais, assegurando assim a participação dos alunos nesses eventos, sem que sejam comprometidos o aprendizado e o desempenho escolar.

"A proteção ao Estudante Atleta se consolida como uma ferramenta de incentivo ao Esporte, à Disciplina, à Saúde, à Educação e ao Futuro das crianças e dos jovens mineiros", ressalta o parlamentar, que segue trabalhando pela educação e pelo esporte como ferramentas de transformação da realidade dos mineiros. 

Os estudantes atletas também terão assegurado o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em lei federal, mediante reposição de aulas na modalidade presencial ou não presencial.

A comprovação da participação nas competições pode ser feita mediante declaração de um dos pais ou responsável pelo estudante ou da entidade responsável pelo desporto. A escola precisa ser informada da competição com antecedência mínima de 30 dias.

Em suma, o Projeto aprovado assegura a dispensa das aulas aos estudantes matriculados em instituições de ensino públicas e privadas que integrem delegações participantes de eventos esportivos oficiais. Eles também terão direito à realização de avaliações em períodos alternativos, quando coincidirem com o das competições esportivas.